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Coordenação de Segurança | Projecto e Obra

Coordenação de Segurança (DL Nº 273/2003 de 29 de outubro)

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1771&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

O ato de construir reveste-se de um conjunto significativo de especificidades que levaram à adoção, pela União Europeia, de uma diretiva relativa ao sistema de coordenação da segurança e saúde no trabalho, nos estaleiros temporários ou móveis da construção (Diretiva N.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01992L0057-20070627&from=ES

Esta medida visou a implementação e o desenvolvimento adequados da filosofia da prevenção de riscos profissionais contida na Diretiva-Quadro para a segurança e saúde no trabalho (Diretiva N.º 89/391/CEE, do Conselho de 12 de junho) https://osha.europa.eu/pt/legislation/directives/the-osh-framework-directive/the-osh-framework-directive-introduction às características da atividade de construção, ou seja transposta para a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1158A0002&nid=1158&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=

O DL Nº 273/2003 de 29 de outubro http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1771&tabela=leis&nversao=&so_miolo= estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva N.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, (aqui deverá encaminhar para a página da ACT http://www.act.gov.pt/(ptPT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/Guia_Estaleiros.pdf) relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.

Face á aplicabilidade do diploma, a MODERN assume o papel de Coordenação de Segurança, de modo a assegurar a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança adequado à natureza da obra a executar, disponibilizando para o efeito técnicos com formação e experiência nas áreas de Higiene e Segurança do Trabalho e Coordenação de Segurança na Construção Civil.

Os coordenadores de segurança em projeto e em obra desempenham um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e de dinamização da ação dos diversos intervenientes no que se refere à observância dos princípios gerais de prevenção nas fases de elaboração do projeto, de contratualização da empreitada, de execução dos trabalhos de construção e, até, quanto à consideração das intervenções subsequentes à conclusão da edificação.

Coordenação de Segurança na fase de Projeto (CSP)

Durante a fase de construção por vezes surgem problemas resultantes de deficiências do projeto. Em matéria de segurança e saúde no trabalho existem deficiências e/ou lacunas nos projetos, nomeadamente quanto à definição das técnicas e métodos de trabalho, à programação e à coordenação dos trabalhos. Esta situação é gerada, porque alguns autores de projeto têm tendência para pensar em primeiro lugar no produto final, deixando em segundo plano as técnicas e processo construtivos, bem como os equipamentos necessários à execução da obra e a organização do estaleiro.

A MODERN enquanto Coordenação de Segurança em Projeto, assegura que os autores de cada parte do projeto garantam que os princípios gerais de prevenção sejam implementados durante as fases de conceção, estudo e elaboração do projeto de obra.

A Coordenação de segurança na fase de projeto tem, como principal função, assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os Princípios Gerais de Prevenção (PGP´s) quando da elaboração do projeto, apoiar o dono da obra na negociação com os empreiteiros, elaborar ou validar tecnicamente o plano de segurança e saúde, iniciar a organização da compilação técnica e informar o dono da obra sobre as suas responsabilidades, no âmbito da Diretiva Estaleiros.

Coordenação de Segurança na fase de Obra (CSO)

A ação da MODERN enquanto Coordenação de Segurança em Obra dependerá da tipologia de obra e das afetações definidas, compreendendo um conjunto mínimo de ações que garanta a qualidade técnica da prestação de serviços e do cumprimento das responsabilidades acometidas às partes em matéria de responsabilidade civil e criminal.

As ações a empreender pela Coordenação de Segurança em Obra, de modo a dar resposta às obrigações legais previstas no Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro e garantindo a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança numa empreitada traduzem-se nos seguintes pontos, designadamente:

01. Validação técnica do desenvolvimento do plano de Segurança e Saúde (DPSS);

02. Gestão da Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro;

03. Verificar a coordenação das atividades, das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro;

04. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde;

05. Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho;

06. Promover a divulgação de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

07. Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde;

08. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

09. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

10. Informar o dono da obra sobre as suas responsabilidades no âmbito do DL Nº 273/2003, de 29 de outubro;

11. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
12. Integrar na compilação técnica os elementos decorrentes da execução da obra.

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